Alysson Augusto
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As 10 características do humanismo secular, Corliss Lamont

O Humanismo é o ponto de vista de que as pessoas têm apenas uma vida para viver e devem aproveitá-la ao máximo em termos de trabalho criativo e felicidade; que a felicidade humana é sua própria justificação e não requer sanção ou apoio de fontes sobrenaturais; que o sobrenatural, comumente concebido na forma de deuses ou céus, não existe; e que os seres humanos, ao usarem sua própria inteligência e ao colaborarem liberalmente uns com os outros, podem construir uma resistente cidadela de paz e beleza sobre esta Terra.

Ouça: https://youtu.be/fSat8UMsabQ
O caso da constitucionalidade de sacrifícios de animais em ritos religiosos veio em boa hora: estou escrevendo um paper sobre democracia e desobediência civil em Peter Singer. O conflito de valores é entre a liberdade religiosa e a crueldade desnecessária. Alguns fundamentam que a liberdade religiosa é um preceito fundante da democracia moderna, e por isso mesmo não podemos interferir em sua liturgia. Outros, porém, entendem que não é a constitucionalidade e muito menos a liturgia própria de uma religião que fundamenta a normatividade de sua prática. Aos meus olhos, só é uma questão difícil de resolver porque não colocamos real peso nos direitos animais, dando mais valor ao capricho estético de uma crença humana em particular do que ao fato biologicamente necessário do sofrimento animal. Se aceitamos que a ética pode vir a corrigir a legislação (o que fundamenta a desobediência civil, e vemos uma defesa clássica dessa ideia já na common law americana), então temos de aceitar, de prontidão, que os ministros de nosso STF possivelmente erraram nessa decisão, colocando o medo de parecerem preconceituosos frente às religiões de matriz africana acima do fato de que são preconceituosos na questão animal.
Minha primeira comunicação em Simpósio foi aprovada. Divulgarei quando tiver local e data marcada.
O Vitor Douglas teve a ideia, e o Joel topou. Vamos falar sobre essa treta do STF então, envolvendo aspectos jurídicos (afinal, o STF legislou?), aspectos religiosos e mesmo aspectos éticos. Uma conversa acima de tudo filosófica.

Link para assistir: https://youtu.be/VPOys3Z5WaI

(entrem no vídeo e cliquem em "definir lembrete" para serem previamente avisados)
Se você tivesse que decidir entre salvar uma ovelha 🐑 ou dar um pedaço de chocolate para uma criança 🍫, o que você faria?

Essa pergunta tem um fundo de verdade importante. No caso, foi proposta no vídeo abaixo (um ótimo vídeo), em que um comedor de carne, ao estudar filosoficamente a questão dos direitos animais, propõe essa questão como relativa à questão real que temos que resolver atualmente: é melhor salvar os animais do abate ou dar às pessoas o prazer da carne?

Vale assistir cada minuto https://youtu.be/C1vW9iSpLLk
É engraçado como realmente prezamos mais por consistência do que pela verdade das coisas. Ao menos tenho percebido um padrão bastante difuso, de criticarmos as pessoas em seus próprios termos, mostrando que elas são inconsistentes com suas próprias crenças. Utilizamos isso como forma de concluir que a pessoa criticada é hipócrita, e por ser hipócrita LOGO ela está errada.

Mas essa é uma derivação lógica que não se aplica. No máximo, esse tipo de raciocínio tem certo apelo emotivo, pois preferimos acreditar em quem pratica o que defende, pois é mais seguro acreditar em algo que vemos o outro praticar e conseguir viver bem com aquilo na prática. O porém é que, embora isso se justifique de um ponto de vista psicológico, não necessariamente é algo filosoficamente válido. Ao menos não do ponto de vista da verdade das coisas, do fato de se, a despeito da hipocrisia, a ideia que o hipócrita defende é realmente a ideia certa.
Um pouco sobre ontem, no Fórum da Liberdade 2019. Ao meu lado, Sandro Sanfelice, o @Zanfa do blog @Capinaremos. Aliás, o Zanfa tá com um canal no YouTube que tá crescendo bastante, e ainda que nós discordemos profundamente sobre o papel do Estado, conheçam e se inscrevam no canal "Ancapinaremos": youtube.com/ancapinaremos
Forwarded from Liberdade de Expressão via @like
Se Desidério Murcho comentasse o caso do Danilo Gentili.

@edaldem
Forwarded from Liberdade de Expressão via @like
Duas coisas que me chamam atenção nessa notícia:

1) chama-se "crime contra a honra" tudo que possa ser englobado aí, como injúria, difamação e calúnia. A posição desta página é, no geral, de que se tem um crime contra a honra que deve ser extirpado do código penal é o de injúria, pois é apenas ofensa, não representando mais que isso. Entretanto, crimes de difamação e calúnia tem elementos mais complexos e que podem invocar danos reais: quando você difama alguém, essa difamação gera boicote à pessoa, e ela pode ser prejudicada materialmente; quando você calunia, essa calúnia pode inclusive levar a pessoa à detenção (falso testemunho) apenas porque você está mentindo sobre ela. No caso da matéria, defende-se que Danilo é hipócrita porque solicitou defesa de sua honra ao mesmo tempo em que nega tal defesa quando ele ataca a honra alheia. O porém é que, como a própria matéria demonstra, Danilo processou não por injúria, mas por difamação: detratores de sua imagem pegaram um tweet seu, descontextualizaram e o fizeram parecer apoiador de uma "cultura do estupro", quando seu tweet tinha nada a ver com esse contexto. Esse tipo de manobra não é injúria, mas difamação. Logo, se Danilo é contra a existência do crime de injúria mas não é contra a existência do crime de difamação, ele não está sendo hipócrita.*

2) Olhando por cima, me parece que Danilo, especialmente por enfrentar tantos processos de crime contra a honra, entende como se dá o modus operandi da justiça, e não acredita que isso vai mudar. Portanto, ele resolve entrar no jogo, e usar os meios disponíveis para desqualificar seus detratores, não deixando barato especialmente quando sabe que, se fosse ele a ofender, não deixariam barato, e reclamariam a coerção do Estado para calá-lo. Se for isso mesmo, então temos não um Danilo principiológico, defensor da liberdade de expressão, mas um Danilo pragmático, que se utiliza das ferramentas disponíveis para defender-se na guerra política. Para muitas pessoas, a visão pragmática é a visão que deve ser perpetuada a fins de implodir o sistema por sua própria insustentabilidade. Afinal, se o sistema não aguenta tantos processos de crimes contra a honra, o sistema é forçado a rever o modo como tem feito as coisas.

* Vale pontuar que, independente da hipocrisia que o Danilo possa ter sobre o assunto, é uma régua MUITO tosca pensar que o que mede a validade de uma reivindicação é o quanto o reivindicador é ou não é consistente entre a teoria e a prática. De fato, eu posso defender X e fazer não-X. A questão é: por eu não fazer X, significa que X é errado? Esse raciocínio é idiota, tosco, débil. Eu, por exemplo, defendo que devamos fazer doações a projetos de caridade eficientes, mas eu não faço isso. Significa que, por eu não fazer e ser hipócrita, logo não devemos doar a caridades eficazes? A hipocrisia não é medida para legitimidade de pautas. Você pode defender o fim do crime de injúria e pedir, ao mesmo tempo, que sejam criminalizadas pessoas que te ofenderam. Isso te categoriza como hipócrita mas em nada diminui a sua reivindicação. Na verdade, a sua hipocrisia, por ser claramente danosa na medida em que você pratica o que critica, é um ponto a favor da sua pauta: se você não estivesse autorizado a criminalizar o discurso alheio, ninguém se escandalizaria com isso... ao fazê-lo, você implode o sistema, usando-o a si mesmo como arma política contra sua própria legitimidade.

~~ @alyaugusto

theintercept.com/2019/04/15/danilo-gentili-processa-criticos/
Hoje na aula de filosofia política teve uma discussão sobre se os princípios da justiça de John Rawls devem ser absolutos e invioláveis ou se, por ex., existem casos em que devem ser relativizados.

Na treta se invocou a seguinte situação: uma pessoa X precisa de medicamentos que não pode pagar, e portanto recorre a algum juiz para que lhe dê o direito ao medicamento (bem primário básico vital, numa leitura rawlsiana). O juiz bate o martelo e obriga o Estado a dar o medicamento gratuitamente ao paciente. O medicamento custa R$ 400.000, a serem retirados da receita (impostos) da União. Com o mesmo valor, você poderia comprar milhares de outros medicamentos mais baratos para assistência básica de saúde para outras milhares de pessoas, porém você excluiria o atendimento à necessidade específica da pessoa X, a deixando desamparada. Contrários à decisão do juiz, economistas argumentam que atender essa demanda unitária fere as previsões para fechar o orçamento do semestre, causando dívida pública.

E aí, neste caso em específico, o princípio do direito ao mínimo existencial (o mínimo vital da saúde plena) deve ser absoluto? Ou deve ser relativizado, em nome de evitar contração de dívida pública e de atender centenas de outras pessoas necessitadas, ainda que com problemas menos graves?

Esse nem de longe é um problema simples, mas gostaria das respostas de vocês para que possamos entender o que está em jogo a nível ético, político, econômico e jurídico.