Direitos na Rede
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Direitos na rede precisam ser conhecidos para serem respeitados ou conquistados. Estamos aqui para facilitar a disseminação de posts das redes sociais da Coalizão Direitos na Rede.

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📢 A Coalizão Direitos na Rede ALERTA: para evitar aumento da vigilância estatal, reforma do Código de Processo Penal (CPP) precisa de equilíbrio em questões de #tecnologia e uso de #dadospessoais.

Destacamos 4️⃣ pontos de atenção no texto do relatório apresentado na Comissão Especial que discute a reforma do CPP:
1️⃣ Expansão desproporcional da retenção massiva de dados para futuras investigações;
2️⃣ Retrocesso em garantias no âmbito da interceptação das comunicações;
3️⃣ Criação de exigências aos provedores que podem significar a introdução de vulnerabilidades de segurança em seus sistemas e serviços;
4️⃣ Legitimação de hacking realizados por agentes estatais.

📌Leia a #NotaCDR, que apresenta nossas requisições ao deputado Deputado João Campos, relator-geral do #PL8045/10 - Código de Processo Penal.

https://direitosnarede.org.br/2021/05/20/reforma-do-codigo-de-processo-penal-pode-aumentar-vigilancia-e-precisa-de-equilibrio-em-questoes-de-tecnologia/
📢 TENTATIVA DE BOLSONARO PROTEGER A DIFUSÃO DE ÓDIO E DESINFORMAÇÃO PODE QUEBRAR A INTERNET

O debate sobre a regulação das grandes plataformas está na ordem do dia e o Brasil deve avançar nesta discussão. Mas a solução apresentada pelo governo (ilegal e inconstitucional) pode prejudicar usuários, órgãos públicos e empresas que interagem e ofertam serviços online e causar um impacto irreversível para o funcionamento da rede no país, como no avanço da desinformação e do discurso de ódio no ambiente digital.

"A minuta de decreto apresenta uma nova regulamentação do #MarcoCivilDaInternet, que institui direitos dos usuários e serviços na Internet. No caso dos chamados provedores de aplicação (plataformas como Facebook, Google e Twitter e também serviços diversos ofertados online), o Art. 19 da lei afirma que aqueles que operam com base em conteúdos produzidos por terceiros somente podem ser responsabilizados juridicamente por tais mensagens se, ao receberem uma ordem judicial de remoção, não a cumprirem. Além disso, o modelo instituído pelo MCI permite que intermediários tenham suas próprias políticas de moderação (como regras do que pode ou não ser publicado), ao mesmo tempo em que estabelece que estes devem seguir o que o Judiciário determinar posteriormente."

"A minuta de decreto elaborada pela Secretaria de Cultura inverte essa lógica ao obrigar que qualquer exclusão, limitação de publicações ou suspensão de contas só possa ocorrer por meio de decisão judicial, com algumas exceções. A proposta teria um efeito devastador sobre a Internet. Isso porque ela não regularia apenas as grandes plataformas de redes sociais, mas qualquer tipo de serviço prestado na rede. Com este decreto publicado, um site não poderia, por exemplo, retirar comentários abusivos de leitores se não recebesse uma ordem judicial para tal. Aplicativos de mobilidade não poderiam excluir contas de ofertantes de serviço que tivessem faltas graves (como um assediador no Uber ou no AirBnB). Plataformas de conhecimento, como a Wikipédia, não poderiam editar verbetes com mentiras flagrantes."

📌Leia abaixo a #NotaCDR com análise completa

https://direitosnarede.org.br/2021/06/08/tentativa-de-bolsonaro-de-proteger-a-difusao-de-odio-e-desinformacao-pode-quebrar-a-internet/